UFCG regulamenta a inserção curricular da Extensão nos cursos de graduação
Atividades Acadêmicas de Extensão – AAEs deverão integrar o mínimo de 10% da carga horária total do curso.
A Universidade Federal de Campina Grande por meio da Câmara Superior de Ensino aprovou a Resolução 14/2022 que regulamenta a inserção curricular da Extensão nos cursos de graduação da UFCG, e dá outras providências.
Estabelecido como dever para as Universidades, no artigo 207 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), através do princípio da indissocialidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, as instituições públicas de ensino superior, necessariamente, deverão ofertar a formação constituída com as práticas de Extensão.
As Atividades Acadêmicas de Extensão – AAEs, em suas diversas modalidades, deverão, obrigatoriamente, integrar os currículos de todos os cursos de graduação da UFCG, perfazendo um percentual mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso. O processo de institucionalização da Extensão passará pela alteração ou adequação de todos os currículos de graduação com a sua inclusão no Plano Pedagógico do Curso.
Para elaboração desta resolução foi promovido um esforço conjunto da Câmara Superior de Ensino, Pró-Reitoria de Ensino, com a participação da Pró-Reitoria de Extensão e ouvidos representantes dos Centros através do Comitê Assessor de Extensão, uma vez que as práticas e o processo de institucionalização da Extensão demandam mudanças no âmbito administrativo, em suas normativas, como no prático, na qual os docentes de diferentes áreas de conhecimento e de formação vivenciam formas e interpretações diversas sobre a Extensão.
A Resolução 14/2022 da CSE está disponível em:
- Portal da Extensão na seção Legislação: https://extensao.ufcg.edu.br/legislacao.html
- Página da Câmara Superior de Ensino: https://www.sods.ufcg.edu.br/index.php/camara-ensino/resolucoes
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