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UFCG regulamenta a inserção curricular da Extensão nos cursos de graduação

Atividades Acadêmicas de Extensão – AAEs deverão integrar o mínimo de 10% da carga horária total do curso.

  • Escrito por Diego Charles da S. Basilio
  • Publicado: Sexta, 01 de Julho de 2022, 12h14
  • Acessos: 797

A Universidade Federal de Campina Grande por meio da Câmara Superior de Ensino aprovou a Resolução 14/2022 que regulamenta a inserção curricular da Extensão nos cursos de graduação da UFCG, e dá outras providências.

Estabelecido como dever para as Universidades, no artigo 207 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), através do princípio da indissocialidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, as instituições públicas de ensino superior, necessariamente, deverão ofertar a formação constituída com as práticas de Extensão.

As Atividades Acadêmicas de Extensão – AAEs, em suas diversas modalidades, deverão, obrigatoriamente, integrar os currículos de todos os cursos de graduação da UFCG, perfazendo um percentual mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso. O processo de institucionalização da Extensão passará pela alteração ou adequação de todos os currículos de graduação com a sua inclusão no Plano Pedagógico do Curso.

Para elaboração desta resolução foi promovido um esforço conjunto da Câmara Superior de Ensino, Pró-Reitoria de Ensino, com a participação da Pró-Reitoria de Extensão e ouvidos representantes dos Centros através do Comitê Assessor de Extensão, uma vez que as práticas e o processo de institucionalização da Extensão demandam mudanças no âmbito administrativo, em suas normativas, como no prático, na qual os docentes de diferentes áreas de conhecimento e de formação vivenciam formas e interpretações diversas sobre a Extensão.

A Resolução 14/2022 da CSE está disponível em:

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