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Procedimentos e prazos para entrega de relatório mensal de atividades

O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa.

  • Escrito por Diego Charles da S. Basilio
  • Publicado: Terça, 27 de Julho de 2021, 17h53
  • Última atualização em Quinta, 23 de Dezembro de 2021, 20h01
  • Acessos: 1710

A Pró-Reitoria de Extensão da UFCG, através da sua Coordenação Geral de Extensão, de acordo com o disposto no EDITAL 001/2021 – COVID 19, reforça, aos coordenadores de projetos e cursos de extensão que, até o último dia útil de cada mês, a partir de julho até dezembro de 2021, período de vigência do PROBEX 2021, devem encaminhar, via SEI, os documentos padronizados disponíveis para preenchimento, contendo:

  • O Relatório Mensal de Frequência
  • O Relatório Mensal de Atividades

*Clique aqui para saber mais sobre o envio dos relatórios mensais.

Ressalte-se, ainda segundo o EDITAL 001/2021 – COVID 19, que o não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s) e, assim, recomenda-se, aos coordenadores de projetos e cursos de extensão sem cartas de anuência, que sejam providenciadas as referidas cartas o mais brevemente possível.

Campina Grande, 27 de julho de 2021.

Carlos Alberto da Silva

Coordenador Geral de Extensão

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