PROEXT-PG - Proposta de Projeto de Extensão na Pós-Graduação
Perguntas e Respostas - Edital 006/2025 - PROEXT-PG CAPES/UFCG
Quem pode submeter propostas a este edital?
A proposta deve ser submetida por um(a) docente efetivo(a) da UFCG, que seja membro permanente de um Programa de Pós-Graduação (PPG) — este será o(a) coordenador(a) principal da proposta. Cada proposta também deve ter um(a) coordenador(a) adjunto(a), que pode ser docente permanente ou colaborador do mesmo PPG.
Um mesmo docente pode coordenar mais de uma proposta?
Não. Cada coordenador(a) pode representar apenas um PPG e submeter apenas uma proposta. Se for identificado o envolvimento do mesmo PPG em mais de uma submissão, a coordenação do PPG será instada a se manifestar durante a homologação.
Os discentes precisam estar indicados na proposta no momento da submissão?
Não necessariamente. A proposta deve prever a participação obrigatória de discentes de pós-graduação da UFCG, mas os nomes podem ser incluídos posteriormente, durante a execução das atividades.
Qual o período de submissão das propostas?
As propostas devem ser submetidas de 09 de outubro a 07 de novembro de 2025, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) da UFCG.
Como deve ser feito o envio da proposta no SEI?
O(a) coordenador(a) do PPG deve:
Abrir um processo no SEI com o tipo: “Extensão – Proposta de Atividade Acadêmica de Extensão – Projeto”;
Anexar os dois documentos exigidos:
Formulário da Proposta (Anexo I - Modelo de Formulário de Proposta disponível na página do Edital), assinado pelo coordenador principal;
Carta de Anuência (Anexo II - Modelo de Carta de Anuência disponível na página do Edital), assinada por todos os docentes da equipe;
Enviar o processo para a unidade PROPEX.
Qual o valor do apoio financeiro e o que pode ser custeado?
Cada proposta aprovada receberá R$ 36.000,00, destinados exclusivamente a custeio.
São permitidas despesas com:
Materiais de consumo (didáticos, laboratoriais, etc.);
Serviços de apoio e transporte;
Diárias e passagens;
Alimentação durante eventos;
Locação de equipamentos;
Divulgação e comunicação.
❌ Não são permitidas despesas com bolsas de estudo nem aquisição de material permanente.
Qual o prazo de execução das propostas?
Cada proposta pode ter duração de até 24 meses, com avaliação de meio-termo após os 10 primeiros meses. O período máximo de execução vai até 29 de fevereiro de 2028.
Quais são os principais marcos e prazos do edital?
Submissão das propostas: 09/10 a 07/11/2025
Resultado preliminar (homologação): 12/11/2025
Resultado final (homologação): 14/11/2025
Resultado final (classificação): 05/12/2025
Relatório técnico-financeiro de meio-termo: até 30/11/2026
Relatório técnico final: 31/12/2027
Relatório financeiro final: 29/02/2028
Apresentação final: até abril/2028
Como será feita a seleção e a classificação das propostas?
As propostas homologadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Coordenação Institucional do PROEXT-PG/UFCG.
A pontuação segue os critérios definidos no Anexo III, com nota total de até 100 pontos.
Será selecionado um projeto por Centro de Ensino (11 no total), considerando o de maior pontuação de cada Centro.
Sim. Os recursos devem ser interpostos exclusivamente pelo SEI, dentro dos prazos previstos no cronograma, utilizando o formulário interno “PROPEX – Interposição de Recurso”.
Os recursos fora do prazo ou enviados por outro meio não serão aceitos.
Quais relatórios são obrigatórios?
Relatório técnico-financeiro de meio-termo (até 30/11/2026);
Apresentações periódicas durante a execução (conforme convocação da Coordenação);
Relatório técnico final (até 31/12/2027);
Relatório financeiro final (até 29/02/2028).
O que pode causar inadimplência da proposta/coordenador(a)?
Será considerada inadimplente a proposta que:
Não apresentar o relatório de meio-termo ou não tiver sua aprovação;
Não realizar as apresentações periódicas exigidas;
Não apresentar os relatórios finais técnico e financeiro;
Tiver progresso considerado insuficiente pela Coordenação Institucional.
Há exigência de menção ao apoio do edital nas ações e materiais?
Sim. Todo material de divulgação deve mencionar o apoio do projeto pela UFCG, PROEXT-PG (CAPES), PRPG e PROPEX.
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