Associações Estudantis - Procedimento para Institucionalização
As Associações Estudantis, doravante denominadas AE, de que trata a Resolução 01/2023 da Câmara Superior de Pesquisa e Extensão - são associações civis, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, criadas e organizadas por um grupo de discentes, sob a tutoria de um docente ou técnico-administrativo com nível superior, pertencente ao quadro da UFCG, com sede e foro na cidade onde se localiza o Campus da UFCG ao qual se vincula.
QUEM FAZ?
Estudante regularmente vinculados à UFCG, nos termos da Resol. 01/2023 da CSPE e cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! para uso do módulo de Peticionamento - saiba como cadastra-se no SEI!.
COMO SE FAZ?
- Acesse o SEI (https://sei.ufcg.edu.br) clique no seção Usuário Externo;
- Clique na coluna à esquerda no menu “Peticionamento” e, em seguida, na opção “Processo Novo”;
- Selecione o tipo Extensão - Req. para Institucionalização de A.E;
- Preencher o formulário e anexar todos os documentos indicados no formulário;
- Depois que adicionar todos os documentos, clique no botão “Peticionar” para abrir a janela “Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica”
- Na janela aberta, o Usuário Externo deve selecionar o “Cargo/Função”, confirmar sua “Senha de Acesso ao SEI” e clicar no botão “Assinar” para que a Assinatura Eletrônica e o processamento do peticionamento seja de fato iniciado.
QUAL É A BASE LEGAL?
Resolução 01/2023 da Câmara Superior de Pesquisa e Extensão.
ROTEIRO PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AE
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