A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por meio da Coordenação Geral de Extensão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções 02/2022 e 01/2018, da Câmara Superior de Pesquisa e Extensão, torna público este edital e convida docentes e técnico-administrativos de nível superior da Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras do Centro de Formação de Professores – CFP da UFCG, a apresentarem propostas de Projetos e Programas de Extensão, a serem selecionadas para a vigência do PROBEX EBT 2023/UFCG.
Perguntas Frequentes
- Quem poderá submeter propostas ao Edital?
- Poderão inscrever propostas de projeto ou programa de extensão os servidores docentes, professores substitutos, visitantes ou voluntários - desde que o período do contrato da bolsa ou Termo de Adesão Voluntário abranja o período de vigência do PROBEX EBT 2023, bem como os técnico-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.
- Como inscrever uma proposta ao Edital?
- Ciente dos termos e condições estabelecidas no edital, o proponente deverá utilizar o formulário e procedimentos para inscrição da proposta de Projeto ou Programa de Extensão descritos na página: PROBEX, PROBEX EBT - Propostas de Projetos e Programa
- Quantas propostas posso submeter?
- Cada proponente poderá submeter apenas 01 (uma) proposta ao Edital, nas modalidades Projeto ou Programa de Extensão.
- Quantas pessoas poderão participar da Equipe de Execução?
- A Equipe de Execução do Projeto poderá contemplar a participação de um(a) Coordenador(a)-Orientador(a) acompanhado de um(a) Orientador(a).
- A Equipe de Execução do Programa poderá contemplar a participação de um(a) Coordenador(a)-Orientador(a) acompanhado de um(a) Orientador(a) por projeto vinculado ao Programa. O(A) Coordenador(a) do projeto deverá atuar como orientador de um dos projetos vinculados ao Programa.
- O(a) Coordenador(a) do projeto ou programa exercerá a função cumulativa de coordenador e orientador. Ficando o projeto individual com no máximo (02) dois professores/técnicos-administrativos e o programa com no máximo 03 (três) professores/técnicos-administrativos, nas funções de Coordenador(a) e/ou Orientador(a)
- Não há limites para Colaboradores(as) internos ou externos.
- Quantos Estudantes poderão participar do projeto/programa?
- O edital determina que cada orientador poderá orientar até 05 (cinco) estudantes por orientador do projeto. Desta forma cada projeto individual poderá contemplar até 10 (dez) estudantes, dentre eles o(s) bolsista(as).
- O(a) Coordenador(a) do projeto ou programa exercerá a função cumulativa de coordenador e orientador. Ficando o projeto individual com no máximo (02) dois professores/técnicos-administrativos e o programa com no máximo 03 (três) professores/técnicos-administrativos, nas funções de Coordenador(a) e Orientador(a)
- Quais os procedimentos para seleção dos Estudantes?
- Após aprovação da proposta neste Edital. Os Coordenadores deverão proceder com a seleção dos Estudantes Extensionistas. Os requisitos e obrigações dos estudantes estão definidos no edital. O formulário para seleção de Estudantes e procedimentos para indicação dos selecionados estão disponível na página PROBEX, PROBEX EBT - Seleção e Inscrição de Estudantes. A indicação dos estudantes selecionados deverá ser realizada no mesmo processo da proposta, no SEI!
Redes Sociais