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FLUEX - Propostas de Atividades de Extensão

Importante: Todos os formulários e documentos com informações pessoais devem ser classificados com Nível de Acesso: Restrito. Selecionar a Fundamentação Legal adequada (Propriedade Intelectual ou Informações Pessoais).

QUE ATIVIDADE É?

Fluxo Contínuo de Cadastro de Atividades Acadêmicas de Extensão desenvolvidas na Universidade Federal de Campina Grande.

OBJETIVOS

Promover o registro e o reconhecimento das Atividades Acadêmicas de Extensão desenvolvidas na UFCG;

QUEM FAZ?

As inscrições de propostas deverão ser efetuadas por servidores docentes ou técnico-administrativos com nível superior do quadro permanente da UFCG ou professores visitantes/substitutos ou estudantes de pós-graduação vinculados UFCG, desde que o período de realização da atividade coincida com a vigência do contrato com a instituição.

Importante: Usuários Externos (Professores Visitantes/Substitutos e Estudantes de Pós-Graduação) deverão utilizar o módulo de Peticionamento do SEI! para envio das propostas.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Cada coordenador de proposta deverá instruir o Processo referente a proposta de Atividade Acadêmica de Extensão a ser desenvolvida, de acordo com a Resolução 02/2022, os tipos disponíveis no SEI são:

  • Extensão: Proposta de Atividades de Extensão - Curso/Oficina
  • Extensão: Proposta de Atividades de Extensão - Evento
  • Extensão: Proposta de Atividades de Extensão - Prestação de Serviços
  • Extensão: Proposta de Atividades de Extensão - Programa
  • Extensão: Proposta de Atividades de Extensão - Projeto

Incluir o formulário eletrônico específico para a apresentação da proposta, preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

O coordenador da proposta deverá anexar à seguinte documentação:

  1. Formulário Eletrônico da Proposta preenchido, conforme os modelos disponíveis no SEI!:
    • Extensão – Proposta de Curso/Oficina
    • Extensão – Proposta de Evento
    • Extensão – Proposta de Prestação de Serviços
    • Extensão – Proposta de Programa
    • Extensão – Proposta de Projeto
  2. Comprovante de Comunicação da Atividade de Extensão proposta, através do site da PROPEX (https://extensao.ufcg.edu.br/comunica-acao-extensao-universitaria.html). O comprovante será emitido por e-mail.
  3. Carta de Anuência da Comunidade, quando se tratar de comunidade não institucionalizada ou Carta de Anuência dos órgãos/instituições, quando a comunidade for institucionalizada (obrigatório - Modelo .doc disponível abaixo);
  4. Comprovante de ciência e registro da proposta emitido pelo Comitê Interno de Extensão da Unidade Acadêmica.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

 Os critérios para inscrição de propostas serão definidos em edital específico.

TRAMITAÇÃO

O processo deverá ser enviado para o Comitê Interno de Extensão (CPEX) da sua Unidade Acadêmica, para registro e ciência, e encaminhamentos, conforme estabelecido em Edital.

QUAL É A BASE LEGAL?

Resolução 02/2022/CSPE/UFCG. Os procedimentos e prazos para registro das propostas e certificação será definido em edital específico.

MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA

 
 
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