QUEM FAZ?
As inscrições de propostas deverão ser efetuadas por professores ou servidores técnico-administrativos, de nível superior, vinculados a UFCG.
COMO SE FAZ?
Cada proponente deverá instruir o processo no SEI (http://sei.ufcg.edu.br), preencher e anexar a documentação necessária e enviá-lo a Coordenação de Extensão de sua Unidade Acadêmica.
Cada proposta deverá ser submetida em processo eletrônico individual.
O Coordenador de Extensão da Unidade Acadêmica deverá anexar ao processo eletrônico a Declaração de anuência da proposta e enviá-la à CGE-PROPEX - COORDENACAO GERAL DE EXTENSAO - PROPEX.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Os critérios para inscrição de propostas serão definidos em edital específico. (clique aqui)
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
O proposta deverá conter a seguinte documentação:
- Formulário de inscrição de Programa ou Projeto, preenchido (Modelo de Texto Padrão disponível no SEI ou Modelo .doc disponível nesta página);
- Declaração de anuência do projeto pela Coordenação de Extensão da Unidade Acadêmica à qual o(a) coordenador(a) do projeto está vinculado(a);
- Documento de aceitação da proposta pelos órgãos parceiros (quando houver);
- Declaração de anuência da(s) comunidade(s) a ser(em) beneficiada(s) pela proposta (obrigatório);
- Plano de Trabalho para cada membro da equipe (exceto alunos e voluntários).
QUAL É A BASE LEGAL?
Resolução 04/2009/CSPE/UFCG.
PROCESSOS RELACIONADOS NO SEI
- Extensão: Processo de Seleção de Projetos (Inclusive PROBEX)
- Extensão: Processo de Seleção em Programas (Inclusive PROBEX)
DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SEI
- PROBEX - Formulário de Inscrição de Projetos
- PROBEX - Formulário de Inscrição de Programas